Diretoria de Comunicação
Nesta quinta-feira, o projeto de lei municipal da Ciência, Tecnologia e Inovação, de autoria do Executivo, foi aprovado por 13 votos no segundo turno de votação na sessão da Câmara de Maringá. A proposta dispõe sobre mecanismos e medidas de incentivo à inovação nos setores produtivos e sociais do município.
A proposta deve retornar ao Executivo para nova apreciação. O prazo para o prefeito sancionar a lei é de 15 dias e entra em vigor a partir da publicação no Órgão Oficial do Município. A medida seguinte é a publicação do edital de chamamento público para apresentação de soluções inovadoras.
Conforme o diretor de inovação tecnológica da Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico (Seide), Franz Wagner Dal Belo, o edital vai detalhar os desafios de cada setor (saúde, segurança, mobilidade, educação, etc) para os interessados apresentarem soluções inovadoras.
Um exemplo, na área da saúde, pode ser o de agilizar o procedimento de triagem de pacientes em unidades de saúde. O resultado esperado é reduzir o tempo para efetivar os encaminhamentos dos pacientes. Na educação, outro exemplo, o desafio pode ser ampliar o engajamento dos pais ou responsáveis na vida escolar do aluno. O benefício é melhorar o desempenho escolar do aluno.
O objetivo geral da proposta de lei é dinamizar o desenvolvimento econômico e social, bem como proporcionar maior eficiência aos serviços públicos municipais. A contrapartida das empresas é utilizar o caso de Maringá para implantar e aprimorar sua proposta de solução, tornando o seu produto vendável as demais instituições da iniciativa privada e pública.
Saiba Mais - O apoio financeiro ou estrutural por parte da Prefeitura às empresas e universidades apenas será uma possibilidade quando for constituído os organismos que deverão agregar as devidas competências de gestão, como o Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (SMI), a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (PMI) e o Conselho Municipal da Inovação (CMI).
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