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Está em pauta na sessão ordinária desta segunda-feira, o Projeto de Lei Complementar (5/2017), de autoria do vereador Jefferson Garbúggio, que determina que em cada quadra do município haja, pelo menos, uma vaga de estacionamento sinalizada reservada para idosos. O projeto acrescenta ainda que as vagas reservadas tanto para idosos quanto para deficientes físicos sejam, preferencialmente, demarcadas próximas aos estabelecimentos de saúde e às farmácias.
Trata-se de alterações na Lei Complementar 257/2015, que já prevê e assegura 5% das vagas em vias públicas e em estacionamentos públicos e privados de Marialva para pessoas com mais de 60 anos - estando este como condutor ou passageiro do veículo; e 2% para as pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida.
Segundo o estudo feito para a implementação do Plano de Mobilidade em Marialva realizado no ano passado, existe um déficit na área central de 44 vagas de estacionamento para pessoas com necessidades especiais e 43 para pessoas idosas, somando ao todo uma defasagem de 87 vagas.
Proprietários de lotes na Zona Rural procuram vereadores receosos com ações do MP
Na tarde da última quarta-feira (12), os vereadores da Câmara Municipal de Marialva receberam a visita de proprietários de terras na zona rural do município.
Mesmo ser terem sidos indiciados, os produtores estão receosos com as ações civis públicas ajuizadas recentemente pelo Ministério Público pessoas envolvidas no comércio irregular de lotes rurais para o uso tipicamente urbano. A promotoria argumenta que lotes foram subdivididos desrespeitando as regras de fracionamento.
Durante o encontro, os vereadores colocaram o corpo jurídico da Casa à disposição dos produtores, a fim de orientá-los à respeito. Em requerimento encaminhado à Prefeitura no dia 7 de abril, Carlos Eduardo, Luciano Grudi e Wesley Araújo também questionaram se há registros de fiscalização por parte do município com referência a referidos loteamentos e se há interesse da Administração em regularizar a situação para que os munícipes não sofram prejuízo.
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